Quando começa o ano, logo chega a época de se preocupar com o Imposto de Renda. Uma das principais obrigações de todo brasileiro é a realização da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Por meio dela, pessoas físicas e empresas realizam a quitação com a Receita Federal, então fique por dentro e saiba a diferença entre declarar e pagar o imposto de renda!
Mas afinal, o que é imposto de renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal. Ele é referente aos ganhos de pessoas e de empresas. O valor pago no imposto de renda pode variar de caso para caso, pois o tributo é pago de acordo com os rendimentos declarados durante o ano. Isso significa que quanto maior a sua renda, maior também será o seu imposto.
De forma geral, o IR (Imposto de Renda) é cobrado através do desconto de um valor mensal na folha de pagamento dos trabalhadores ou nos rendimentos das empresas no Brasil. Nessa lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.
O IR é uma tributação aplicada a pessoas físicas e jurídicas, assim ele se divide em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
No caso das pessoas físicas, todos aqueles cidadãos que recebem proventos de contribuintes residentes no Brasil ou no exterior e que recebem rendimentos de fontes no Brasil, estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Somente estão isentos da cobrança aqueles contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual, para o ano de 2022, estima-se que haja uma correção dos valores e aumento da faixa de isenção, isentando pessoas que recebem um salário de até R$2.500,00.
Já no caso das pessoas jurídicas, desde 1996, a alíquota do IRPJ é referente a 15% sobre o lucro apurado, contando com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20 mil reais por mês.
Qual a diferença entre declarar e pagar o Imposto de Renda?
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas residentes no Brasil que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Já quando falamos em pagar o Imposto de Renda, estamos falando de uma ação que deve ser feita mensalmente, se você teve lucro não-isento nas suas operações, através do desconto na sua folha de pagamento ou até mesmo do imposto retido na fonte.
Outra possibilidade sobre esse tributo, é a restituição do Imposto de Renda que consiste na devolução do valor pago a mais na declaração do imposto. Ou seja, se você por acaso pagou a menos, deverá pagar o saldo do valor faltante, porém, se pagou a mais, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. Isso geralmente ocorre por causa das deduções do Imposto de Renda.
Nessa época do ano, muitas são as dúvidas que permeiam quando o assunto é o Imposto de Renda, por isso, para evitar futuros problemas com a Receita Federal, sempre consulte as regras através dos canais oficiais do Governo Federal, ou consulte um contador de sua confiança. Assim, você garante que tudo sairá conforme o esperado.
É necessário declarar empréstimos no imposto de renda?
Sim, é preciso declarar empréstimo no Imposto de Renda, mas calma que descomplicamos para você! Segundo os valores do ano de 2022, apenas empréstimos acima de 5 mil reais de pessoas físicas com movimentação financeira maior do que R$28.559,70 devem ser declarados.